Artigo 26.º
Sanções
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se outra sanção não estiver prevista no Código da Estrada, o desrespeito das mensagens transmitidas pelos sinais de proibição é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo quando se trate dos sinais C15 e C16, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.
- 2 -As coimas aplicáveis aos peões que desrespeitem os sinais que a eles se dirigem são de (euro) 10 a (euro) 50.