Artigo 30.º
Sinais de selecção de vias
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 19/04/2020. Ver a versão consolidada
Os sinais de selecção de vias, representados no quadro XXVI, em anexo, são os seguintes:
E1 - destinos sobre o itinerário: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal;
E2 - destinos de saída: indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída;
E3 - sinal de selecção lateral: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.