Artigo 33.º
Colocação e características
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
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- 1 -O sinal E1 apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afecta.
- 2 -O sinal E2 apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
- 3 -O sinal E3 só pode ser utilizado quando existam duas vias de trânsito no mesmo sentido.
- 4 -Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades.
- 5 -Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar; porém, quando a quantidade da informação ocupe mais de uma linha, as mesmas indicações devem ser dadas através de painel adicional dos modelos n.os 19a ou 19b.
- 6 -O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
- 7 -Os sinais de selecção de vias devem obedecer às características constantes do quadro V, em anexo.
- 8 -Os sinais de afectação de vias devem obedecer às características do quadro VI, em anexo.
- 9 -Os sinais de zona devem obedecer às características constantes do quadro VII, em anexo.