- 1 -Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em intersecções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via.
- 2 -Os sinais I3a e I3b só podem ser utilizados em cruzamentos ou entroncamentos com vias não nacionais de trânsito reduzido.
- 3 -O sinal I6 só pode ser utilizado dentro de localidades.
- 4 -Os sinais I9d, I9e e 19f destinam-se a repetir do lado esquerdo da via os sinais I9a, I9b e I9c, devendo os sinais A26 e A27 estar colocados sobre o sinal I9a e, quando necessário, sobre o sinal I9d.
- 5 -Os sinais de pré-sinalização devem obedecer às características constantes do quadro IX, em anexo.
Artigo 37.º — Colocação e características
Vigente desde: 01/10/1998
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Em vigor desde 01/10/1998