Artigo 42.º
Enumeração e significado dos sinais de identificação de localidades
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os sinais de identificação de localidades, representados no quadro XXXIII, em anexo, identificam e delimitam o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas e são os seguintes:
N1a e N1b - Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada;
N2a e N2b - Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
- 2 -(Revogado.)