Artigo 56.º
Dimensões e características
Redação registada como em vigor em 19/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As dimensões dos sinais turístico-culturais são as seguintes:
- a)Sinais referidos nos n.os 1 e 7 do artigo anterior - as exigidas para a sua perfeita leitura;
- b)Sinais referidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior - de acordo com o quadro XVI, em anexo.