Artigo 66.º
Dispositivos retrorreflectores complementares
Redação registada como em vigor em 25/08/2002.
Esta redação foi substituída em 19/04/2020. Ver a versão consolidada
As marcas rodoviárias podem ser complementadas por dispositivos retrorreflectores, designadamente:
- a)Marcadores - dispositivos aplicados sobre o pavimento que permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida;
- b)Delineadores - dispositivos apoiados no solo ou em equipamentos de segurança, colocados no limite exterior da berma e no lado esquerdo da faixa de rodagem quando afecta a um único sentido de trânsito, que permitem identificar mais facilmente aqueles limites durante a noite ou em condições de visibilidade insuficiente.