- 1 -São proibidos a paragem e o estacionamento de veículos na zona regulada por sinalização temporária.
- 2 -Em casos de paragem forçada, o veículo deve ser removido o mais rapidamente possível; sempre que tal não se verifique, a entidade responsável pela sinalização deve proceder à remoção do veículo para local adequado, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo todas as despesas decorrentes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os veículos em serviço na obra e os transportes colectivos de passageiros, quando utilizam os respectivos locais de paragem.
Artigo 81.º — Paragem e estacionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2002
Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)
Original