- 1 -Os sinais de trânsito que não estejam conformes com a legislação actualmente em vigor mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o Regulamento aprovado pelo presente diploma, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2002.
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 1999 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com o Regulamento ora aprovado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 01/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/1998