No âmbito do PRIME, a modalidade de acesso «participações individuais na formação» desenvolve-se do seguinte modo:
- 1 -Pode ser financiada a aquisição de participações individuais na formação a entidades beneficiárias sob qualquer forma jurídica ou dimensão, a favor dos seus activos, em acções de formação não financiadas pelo FSE e promovidas por entidades formadoras nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Cada entidade beneficiária apenas pode apresentar pedidos de financiamento para um máximo de 15 trabalhadores por ano se tiver até 50 trabalhadores ou até 20% do número total dos seus trabalhadores se for de maior dimensão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 31 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.