- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O director-geral da ADSE, que preside;
- b)Um representante do Ministério da Saúde;
- c)Um representante da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- d)Um representante dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- e)Um representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais;
- f)Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- g)Três representantes das estruturas sindicais representativas dos funcionários e agentes da Administração Pública.
- 2 -Os representantes são propostos pelas respectivas tutelas e organizações sindicais e são nomeados pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública.
- 3 -Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre:
- a)O plano e relatório de actividades anuais;
- b)O orçamento;
- c)As contas de gerência e os respectivos relatórios;
- d)Outros assuntos que o presidente do conselho consultivo decida submeter à sua apreciação.
Artigo 5.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 29/03/2007