- 1 -A ADSE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A ADSE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)Os descontos obrigatórios para a ADSE;
- b)Os reembolsos respeitantes a cuidados de saúde prestados aos funcionários e agentes dos organismos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e aos trabalhadores de outras entidades legalmente previstas;
- c)As contribuições dos organismos autónomos, Regiões Autónomas e autarquias locais para as despesas de administração da ADSE;
- d)Os recursos resultantes de acordos de capitação efectuados com os organismos autónomos, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e outras entidades;
- e)As taxas devidas pela emissão de segundas vias do cartão de beneficiário;
- f)As receitas que advenham da venda de impressos e publicações da ADSE;
- g)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007