São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa;
- b)O exercício de funções na Direcção-Geral de Infra-Estruturas.