Ao director de Serviços de Administração, na qualidade de membro efectivo do conselho administrativo, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 304/86, de 22 de Setembro, compete:
- a)Analisar os processos administrativos presentes ao conselho, verificando a legalidade financeira dos seus termos;
- b)Prestar esclarecimento acerca de quaisquer assuntos de natureza financeira submetidos à apreciação do conselho.