A Divisão de Submarinos, da Direcção de Navios, é activada, por despacho do CEMA, quando se iniciarem os estudos para a substituição dos actuais submarinos.
Artigo 56.º — Activação da Divisão de Submarinos
Vigente desde: 01/09/1994
A Divisão de Submarinos, da Direcção de Navios, é activada, por despacho do CEMA, quando se iniciarem os estudos para a substituição dos actuais submarinos.