- 1 -O LNIV deve observar na sua gestão os seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo interno de gestão;
- c)Informação permanente e actualizada da evolução financeira.
- 2 -Na previsão e controlo utilizar-se-ão os seguintes instrumentos:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de gestão;
- d)Conta.
Artigo 30.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 28/05/1997