- 1 -É reclassificado o Parque Natural da Arrábida, adiante denominado «Parque Natural», com alteração dos seus limites e inclusão de uma área de parque marinho.
- 2 -O Parque Natural engloba igualmente diversas áreas cuja definição e limites constam do anexo II a este diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O parque marinho referido no número anterior é designado «Parque Marinho do Professor Luís Saldanha» e abrange a área da Arrábida-Espichel.
Artigo 1.º — Reclassificação
Vigente desde: 14/10/1998