- 1.Decorridos os prazos referidos nos artigos anteriores, será o processo concluso ao relator, que poderá requisitar a apresentação dos documentos indispensáveis.
- 2.Em seguida, os autos correm os vistos de todos os juízes do tribunal, começando no imediato ao relator, pelo prazo de quarenta e oito horas a cada um deles, e terminando no relator, pelo prazo de oito dias.
- 3.No julgamento do recurso devem intervir, pelo menos, quatro quintos dos magistrados que compõem o tribunal.
Artigo 35.º — (Julgamento)
Vigente desde: 31/03/1977