- 1.A distribuição é feita em todas as segundas-feiras e quintas-feiras, pelas 14 horas, com intervenção do presidente e do secretário, e abrange os processos entrados até às 12 horas desses dias.
- 2.O secretário classifica e numera os processos que houver de distribuir.
Artigo 8.º — (Dias e horas da distribuição)
Vigente desde: 31/03/1977