Procede ao enquadramento indiciário das categorias com designação específica da Direcção-Geral da Indústria e do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constantes do Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril
Objecto e âmbito
Transição
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
MAPA ANEXO
Direcção-Geral da Indústria
(ver mapa no documento original)
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
(ver mapa no documento original)