Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório, incluindo os respectivos suplementos e abonos, equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade de funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Vigente desde: 29/03/2007