- 1 -A DGITA tem por missão apoiar a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) no domínio dos sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente através do desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas que assegurem a prestação de serviços de qualidade para a concretização dos objectivos estratégicos e atribuições daquelas direcções-gerais.
- 2 -A DGITA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Avaliar, em estreita colaboração com a DGCI e a DGAIEC, as necessidades de informação e oportunidade para as tecnologias de informação no desenvolvimento permanente dos serviços da administração fiscal e aduaneira;
- b)Prestar à DGCI e à DGAIEC, no âmbito das atribuições que prossegue, apoio técnico relativamente à gestão dos sistemas de informação;
- c)Implementar, pela aquisição ou desenvolvimento, as infra-estruturas tecnológicas dos serviços da administração fiscal e aduaneira e assegurar a respectiva gestão operacional;
- d)Conceber, desenvolver, implementar e explorar os sistemas de informação de utilização comum da DGCI e da DGAIEC ou destinados à satisfação de necessidades específicas de ambas;
- e)Assegurar a gestão patrimonial da informação em suporte informático da DGCI e da DGAIEC.
- 3 -No desempenho das suas atribuições, a DGITA colabora com a DGAIEC e com a DGCI no planeamento de projectos e actividades, estabelecimento de prioridades e acompanhamento da execução dos objectivos definidos.
- 4 -No âmbito específico de actuação previsto nos n.os 1 e 2, compete à DGITA participar na definição estratégia das políticas de tecnologias de informação e comunicação (TIC) para o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e articular, nas suas áreas de atribuições, o respectivo desenvolvimento.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007