Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de cinco chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Vigente desde: 13/02/2012