- 1 -À DSPSE compete acompanhar a evolução e a aplicação da política comunitária sócio-estrutural, analisar o seu impacte sobre a agricultura portuguesa e participar na definição das posições portuguesas relativamente às propostas comunitárias no domínio da política sócio-estrutural.
- 2 -A DSPSE compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Aplicação das Ajudas ao Investimento Agrícola (DAAIA);
- b)Divisão de Aplicação das Medidas Complementares à Actividade Agrícola e Protecção do Meio Ambiente (DAMCAAPMA);
- c)Divisão de Aplicação da Regulamentação Específica (DARE).
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural
Vigente desde: 09/06/1988