- 1 -À DSEF compete dinamizar e apoiar a implantação de uma estrutura e de uma estratégia de extensão rural a nível nacional, bem assim como garantir o estudo, definição e coordenação do processo de formação profissional com vista ao aperfeiçoamento dos técnicos dos serviços de extensão, agricultores, trabalhadores rurais e dos quadros de cooperativas e associações de agricultores.
- 2 -A DSEF compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Coordenação da Extensão e Formação (DCEF);
- b)Divisão de Formação de Quadros e Técnicos (DFQT);
- c)Divisão de Apoio Técnico e Áudio-Visual (DATAV).
Artigo 31.º — Direcção de Serviços de Extensão e Formação
Vigente desde: 09/06/1988