- 1 -À DSEA compete, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional (SEN), preparar e realizar os programas anuais e plurianuais de produção de estatísticas agrícolas, a nível de concepção, metodologia, formação técnica regional e coordenação das operações estatísticas previstas, compilar elementos estatísticos sobre a conjuntura agrícola nacional e elaborar os estudos estatísticos necessários à formulação e acompanhamento das medidas de desenvolvimento agrário e coordenar e centralizar as informações estatísticas, tendo em vista a constituição de um banco de dados sobre o sector agrícola.
- 2 -A DSEA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Coordenação de Inquéritos Estatísticos (DCIE);
- b)Divisão de Agregados e Estudos Estatísticos (DAEE).
Artigo 40.º — Direcção de Serviços de Estatísticas Agrícolas
Vigente desde: 09/06/1988