- 1 -O recrutamento para as categorias de ajudante de creche e jardim-de-infância de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á de acordo com as regras de progressão definidas na lei geral para as carreiras horizontais.
- 2 -O recrutamento para a categoria de ajudante de creche e jardim-de-infância de 3.ª classe far-se-á por concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 30.º — Carreira de ajudante de creche e jardim-de-infância
Vigente desde: 11/08/1989