- 1 -O recrutamento para as categorias de distribuidor principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre distribuidores de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O provimento na categoria de distribuidor de 3.ª classe far-se-á de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e aprovados em estágio.
Artigo 60.º — Carreira de distribuidor
Vigente desde: 11/08/1989