- 1 -O recrutamento para as categorias de motorista-distribuidor principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, por concurso, de entre motoristas-distribuidores de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O provimento na categoria de motorista-distribuidor de 3.ª classe far-se-á de entre indivíduos habilitados com a carta de condução de veículos pesados e aprovados em estágio.
Artigo 62.º — Carreira de motorista-distribuidor
Vigente desde: 11/08/1989