- 1 -A autorização de abertura caduca automaticamente se os serviços de reservas não entrarem em funcionamento no prazo de 90 dias.
- 2 -A autorização pode ser revogada pelo director-geral do Turismo se não forem respeitadas as normas sobre funcionamento ou se os serviços encerrarem por mais de 90 dias sem justificação atendível.
Artigo 11.º — Caducidade e revogação
Vigente desde: 19/07/1993