- 1 -São aplicáveis à realização de viagens organizadas pelo INATEL e pela MOVIJOVEM as normas sobre relações negociais das agências estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de Maio, e a obrigatoriedade de acompanhamento por profissionais de informação turística, nos termos estabelecidos para as agências.
- 2 -O INATEL e a MOVIJOVEM devem celebrar um seguro de responsabilidade civil, nos termos previstos para as agências.
Artigo 16.º — Regime aplicável
Vigente desde: 19/07/1993