- 1 -O pedido de licença para o exercício da actividade de agência de viagens e turismo deve conter:
- a)A identificação do requerente;
- b)A firma ou denominação social, o tipo, a sede, o objecto social, o número de matrícula e a conservatória do registo comercial em que a sociedade se encontra matriculada;
- c)A identificação dos administradores, directores ou gerentes;
- d)A localização dos estabelecimentos;
- e)O nome comercial que será usado pela agência;
- f)A forma de prestação das garantias exigidas e o montante garantido.
- 2 -O prazo previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de Maio, conta-se a partir da entrega do pedido contendo os elementos enunciados no número anterior e de todos os documentos exigidos pelo artigo seguinte.
Artigo 2.º — Pedido
Vigente desde: 19/07/1993