À SSF compete:
- a)Propor superiormente as políticas de gestão de recursos financeiros e assegurar a sua execução;
- b)Assegurar a definição de normas de natureza especializada relativas à actividade dos conselhos administrativos e dos órgãos e serviços financeiros da Marinha;
- c)Assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção do sistema integrado de informação financeira;
- d)Analisar os planos, programas e projectos que, pela sua natureza ou dimensão, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
- e)Elaborar os planos financeiros globais e apoiar no âmbito técnico a elaboração dos planos financeiros sectoriais da Marinha e correspondentes orçamentos;
- f)Definir e promover a normalização dos sistemas contabilísticos e orçamentais no âmbito da Marinha e propor as instruções necessárias à respectiva utilização e manutenção;
- g)Propor a actualização da legislação e regulamentação de administração financeira e patrimonial da Marinha;
- h)Assegurar o controlo interno no âmbito patrimonial e da gestão orçamental, designadamente através da execução de acções de auditoria e inspecção especializada aos órgãos da Marinha ou às estruturas orgânicas na dependência de outras entidades cuja competência seja delegada no CEMA;
- i)Assegurar a execução das acções e procedimentos relativos aos recursos financeiros colocados sob a gestão directa da SSF;
- j)Assegurar a execução das acções e procedimentos, no âmbito financeiro e patrimonial, relativos aos órgãos da Marinha sob sua responsabilidade;
- l)Participar nos órgãos de fiscalização interna dos serviços da Marinha dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei;
- m)Assegurar a representação, de natureza funcional, dos órgãos de administração financeira da Marinha, nomeadamente os conselhos administrativos, perante o Tribunal de Contas;
- n)Elaborar directivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidades mantendo para o efeito uma estreita ligação com os restantes órgãos da Marinha, designadamente com o Estado-Maior da Armada.