Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/91, de 29 de Julho (estabelece o regime das taxas a cobrar nos aeroportos e aeródromos públicos)
Definições
Para efeitos do presente diploma, consideram-se:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.