Transfere os funcionários da carreira de desenhador de nível 3 para a carreira de desenhador de cartografia de nível 4 do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal
O pessoal integrado na carreira de desenhador do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 781/93, de 6 de Setembro, que vem desempenhando funções de desenhador de cartografia transita para a carreira de desenhador de cartografia do mesmo quadro de pessoal, independentemente da posse das habilitações legalmente exigidas, para categoria da mesma classe e para o escalão a que corresponde o índice remuneratório igual ao detido ou, se não houver coincidência, para o escalão a que corresponde o índice superior mais aproximado na estrutura indiciária da nova categoria.
O tempo de serviço prestado nas actuais categorias é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado nas correspondentes categorias para que os funcionários transitam.
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.