- 1 -Ao Núcleo de Informática incumbe assegurar o tratamento automático da informação necessária à tomada de decisões relativas às finalidades e gestão do INGA, assegurando ainda as ligações com o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
- 2 -O Núcleo de Informática é coordenado por um técnico superior da área de informática, a designar pelo presidente.
Artigo 9.º — (Competências e coordenação)
Vigente desde: 30/07/1986