- 1 -Compete ao IFADAP o acompanhamento e a confirmação da execução material dos investimentos nas explorações agrícolas em conformidade o plano ou projecto aprovado.
- 2 -A competência a que se alude no número anterior poderá ser delegada nos serviços regionais competentes do MAPA.
- 3 -O cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários das ajudas à contabilidade de gestão, aos agrupamentos de produtores, aos serviços de gestão, à formação profissional e aos investimentos colectivos e ainda pelos beneficiários das indemnizações compensatórias será verificado pelos serviços regionais do MAPA.
- 4 -Qualquer situação de incumprimento detectada pelos serviços regionais do MAPA nos termos do número anterior será imediatamente comunicada ao IFADAP para os efeitos daí decorrentes.
Artigo 9.º — (Acompanhamento e confirmação da execução material dos investimentos)
Vigente desde: 30/07/1986