- 1 -O presente diploma aplica às carreiras de inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, abreviadamente designada DGFCQA, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável ao pessoal que desempenha funções de natureza inspectiva na DGFCQA, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/04/2002