- 1 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector superior:
- a)Coordenar a actividade inspectiva, programando e ou executando acções de inspecção e controlo da qualidade e segurança alimentar no âmbito das atribuições e competências da DGFCQA;
- b)Efectuar estudos, emitir pareceres e elaborar relatórios de acções de inspecção e controlo, visando designadamente o aperfeiçoamento constante do sistema de fiscalização;
- c)Exercer acções de vigilância sobre actividades suspeitas e promover os actos preventivos na salvaguarda da saúde dos consumidores;
- d)Proceder ao levantamento de autos respeitantes às matérias que possam configurar ilícitos e instruir processos de contra-ordenação;
- e)Estudar, conceber, adoptar ou implementar métodos e processos cientifico-técnicos de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior sobre matérias de interesse para a DGFCQA;
- f)Colaborar com outras entidades a quem a lei atribua competências de controlo na área da qualidade e segurança alimentar;
- g)Coordenar e orientar o pessoal que lhe for adstrito, designadamente o pessoal das carreiras de inspector técnico e de inspector-adjunto;
- h)Cooperar nas acções de formação promovidas pela DGFCQA;
- i)Proceder à recolha de material para análises laboratoriais;
- j)Efectuar as perícias determinadas por lei, pelas autoridades competentes ou por despacho do director-geral;
- k)Proceder regularmente à auditoria, análise e avaliação das actividades sob controlo da DGFCQA;
- l)Realizar estudos de apoio ao processo de tomada de decisão superior no âmbito da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos às áreas da inspecção e controlo;
- m)Conduzir viaturas quando no desempenho das suas próprias funções;
- n)Exercer as demais funções de inspecção e controlo que lhe forem determinadas, efectuando quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições da DGFCQA.
- 2 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector técnico:
- a)Realizar acções de inspecção e controlo da qualidade e segurança alimentar no âmbito das atribuições e competências da DGFCQA;
- b)Exercer acções de vigilância no âmbito das atribuições da DGFCQA;
- c)Efectuar a recolha, estudo e análise de todos os elementos necessários à concretização da actividade inspectiva;
- d)Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção, disponibilização, transmissão e cruzamento de informação no âmbito da actividade inspectiva;
- e)Proceder ao levantamento de autos respeitantes às matérias que possam configurar ilícitos e instruir processos de contra-ordenação;
- f)Proceder à recolha de material para análises laboratoriais;
- g)Preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação que interessam à organização e funcionamento da DGFCQA;
- h)Elaborar relatórios sobre as actividades de inspecção e controlo;
- i)Coadjuvar os inspectores superiores;
- j)Colaborar com outras entidades a quem a lei atribua competências de controlo na área da qualidade e segurança alimentar;
- k)Conduzir viaturas quando no desempenho de funções inspectivas;
- l)Exercer as demais funções de inspecção e controlo que lhe forem determinadas.
- 3 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector-adjunto:
- a)Coadjuvar os inspectores superiores e os inspectores técnicos na execução das suas funções, efectuando todas as diligências de natureza inspectiva, de controlo e outras, no âmbito das atribuições da DGFCQA;
- b)Auxiliar na recolha de material para análises laboratoriais, seu acondicionamento, identificação, conservação, envio para o laboratório e proceder à respectiva recolha quando necessário;
- c)Controlar e registar os parâmetros determinados superiormente;
- d)Proceder à execução de apreensões e selagens;
- e)Exercer acções de vigilância;
- f)Proceder ao levantamento de autos respeitantes às matérias que possam configurar ilícitos e instruir os processos de contra-ordenação;
- g)Conduzir viaturas quando no desempenho de funções inspectivas;
- h)Elaborar relatórios ou informações relativas às acções inspectivas;
- i)Executar todas as demais tarefas que lhe forem distribuídas, actuando sob a autoridade da respectiva cadeia hierárquica.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 05/04/2002