- 1 -O GEPE tem por missão garantir a produção e análise estatística da educação, tendo em vista o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e uma adequada articulação com a programação financeira, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos pelo sistema educativo, cabendo lhe ainda assegurar o apoio às relações internacionais e à cooperação nos sectores de actuação do ministério.
- 2 -O GEPE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Garantir a produção de informação adequada, em particular de natureza estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME;
- b)Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, I. P., e assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional;
- c)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME;
- d)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do ME;
- e)Coordenar o planeamento da rede escolar;
- f)Gerir o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa, abreviadamente designado por SIGO;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do ME, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;
- h)Coordenar a actividade do ME de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias;
- i)Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;
- j)Assegurar o desenvolvimento de sistema de informação e comunicação, no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas;
- l)Assegurar o desempenho das actividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice.
- 3 -O GEPE integra um departamento que tem por missão apoiar a política de relações internacionais, designadamente no âmbito da União Europeia, bem como de cooperação nas matérias de tutela do ME, no respeito pelas orientações gerais de política externa e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007