Artigo 11.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 17/02/2012.
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O disposto no n.º 2 do artigo 1.º, na alínea b) do artigo 9.º e na alínea b) do artigo anterior opera com a entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 2012, da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.