As competências do ICP, no âmbito deste diploma, são exercidas pelos Correios e Telecomunicações de Portugal enquanto aquele não for implementado.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 21 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)