- 1 -O presente diploma abrange as pessoas em situação de incapacidade que estejam recenseadas no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou nas delegações que por este venham a ser criadas, quer se enquadrem nos regimes contributivos, quer no regime não contributivo de segurança social.
- 2 -O enquadramento no regime não contributivo para efeito das prestações previstas neste diploma não depende da verificação de condições de recursos.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 09/08/1990