- 1 -A atribuição da pensão de invalidez ou da pensão social de invalidez depende de os interessados sofrerem de uma incapacidade igual ou superior a 70%, nos termos da tabela nacional de incapacidades.
- 2 -O prazo de garantia para atribuição da pensão de invalidez de regime contributivo é de 36 meses com registo de remunerações.
- 3 -Enquanto não for adoptada a tabela nacional de incapacidades aplicável às situações de paramiloidose familiar, a certificação da respectiva incapacidade para atribuição da pensão é feita nos termos estabelecidos para o regime geral e para o regime não contributivo, conforme o caso.
Artigo 4.º — Condições especiais de atribuição das pensões
Vigente desde: 09/08/1990