- 1 -À Divisão de Sistemas Informáticos (DSI) compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento, validação, instalação e manutenção de aplicações informáticas;
- b)Elaborar especificações técnicas de equipamentos e produtos informáticos;
- c)Apoiar a obtenção, recepção e instalação de equipamentos e produtos informáticos;
- d)Apoiar os órgãos da Marinha na exploração das aplicações informáticas.
- 2 -A DSI compreende:
- a)A Secção de Desenvolvimento e Manutenção, à qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea c) do mesmo número;
- b)A Secção de Apoio dos Utilizadores, à qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea d) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea c) do mesmo número.
Artigo 7.º — Divisão de Sistemas Informáticos
Vigente desde: 01/09/1994