- 1 -É transferida para a Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal (DASP) do Comando do Pessoal, com dispensa de quaisquer formalidades, a titularidade de direitos e obrigações que a Repartição de Assistência na Doença aos Militares (RAD), funcionando na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) do Comando da Logística, tenha em quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.
- 2 -O presente diploma constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.
José Veiga Simão - José Veiga Simão.
Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/11/1998