1 - A SG tem por missão prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME, e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, cabendo-lhe ainda assegurar a partilha de actividades comuns entre os vários serviços do ME.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no ME, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados;
b) Assegurar as funções de apoio jurídico e contencioso dos serviços do ME cuja orgânica não contemple estruturas de apoio jurídico e contencioso próprias;
c) Preservar e valorizar o património histórico do ensino e da educação, de natureza arquivística, bibliográfica, museológica e arquitectónica sob a responsabilidade do ME;
d) Assegurar a realização de actividades comuns aos diversos serviços do ME de forma centralizada, designadamente as actividades comuns de natureza administrativa e logística, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação, nos domínios da aquisição de bens e serviços, dos sistemas de informação e comunicação, da gestão de edifícios, dos serviços de segurança e limpeza, da gestão da frota automóvel e da gestão de recursos humanos e contabilidade, sem prejuízo das competências próprias e delegadas dos dirigentes máximos dos serviços, sendo o seu funcionamento enquadrado por protocolos com vista à definição das regras e dos procedimentos necessários à actuação de cada uma das partes;
e) Assegurar as actividades do ME no âmbito da comunicação e relações públicas;
f) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ME na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
g) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos gerais;
h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
i) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
j) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do ME e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
l) Assegurar, nos termos da lei, os procedimentos relativos ao registo das associações de pais e encarregados de educação e ao reconhecimento das associações de estudantes dos ensinos básico e secundário;
m) Assegurar o normal funcionamento do ME nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
2 - A SG integra o Gabinete Coordenador da Segurança nas Escolas, que tem por missão conceber, coordenar e executar as medidas de prevenção do risco e controlo da violência nas escolas, incluindo a formação de professores nesta área.