Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado o Decreto-Lei n.º 37/87, de 26 de Janeiro, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado o Decreto-Lei n.º 37/87, de 26 de Janeiro, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.