O pessoal que presta serviço na EPP pode ser designado para o desempenho de funções docentes, desde que reúna as condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º, ou para a prestação de qualquer outro serviço que a direcção considere conveniente, desde que adequado ao conteúdo funcional correspondente à respectiva categoria.