- 1 -Consideram-se elementos de referência da avaliação:
- a)Os objectivos e as metas fixadas no projecto educativo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
- b)Os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico.
- 2 -Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa serão fixados pelo Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 6.º — Elementos de referência da avaliação
Vigente desde: 21/02/2012